O tribunal de Lousada condenou um homem e uma mulher pela prática de um crime de insolvência dolosa em 2009 de uma empresa de confeções, informou hoje fonte judicial.
Segundo a página na Internet da Procuradoria Geral Distrital do Porto do Ministério Publico, a arguida foi condenada a três anos e seis meses de prisão, suspensa por igual período.
O arguido foi condenado e três meses e oito anos de prisão, pena que ficou igualmente suspensa.
As suspensões de execução da pena ficaram, no entanto, condicionadas ao dever de entrega mensal, durante o período de suspensão, da quantia mensal de 250 euros, até perfazer o montante total de 10.500 euros, no caso da arguida, e de 11.000 euros, no caso do arguido.
Ficou ainda determinado que aqueles montantes serão divididos por duas trabalhadoras, pelo Fundo de Garantia Salarial e pelo Instituto de Segurança Social.
O tribunal considerou provado que ambos os acusados, enquanto gerentes de uma sociedade com sede em Lousada, no ano de 2009, “face à situação deficitária da empresa, constituíram uma nova sociedade comercial e transferiram para esta a indústria da primeira, com todo o património físico e financeiro”.
De acordo com decisão judicial, “o arguido e a arguida colocaram, deste modo, os credores na impossibilidade de se fazerem pagar das quantias que lhes eram devidas”.
A sentença obriga ainda os condenados a pagar ao Estado a quantia de 181.872,16 euros, “correspondente à vantagem patrimonial obtida com a prática dos factos”.
APM//LIL
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