O tribunal de Penafiel colocou hoje em liberdade um aluno de 17 anos que agrediu um professor numa escola de Felgueiras, ao aplicar-lhe uma pena de dois anos e nove meses, suspensa por cinco anos.
O arguido Alfredo Alves foi condenado pelo crime de homicídio qualificado, na forma tentada. Contudo, de acordo com o coletivo, o jovem beneficiou de várias atenuantes na medida da pena, nomeadamente o regime especial para jovens e o facto de sofrer de desenvolvimento cognitivo abaixo da média.
Desde 13 de junho, o jovem encontrava-se em prisão domiciliária, com vigilância eletrónica, medida de coação que, face ao acórdão, acabou revogada pelo tribunal.
Na medida da pena de hoje, o tribunal também teve em conta que a vítima (professor agredido), durante o julgamento, perdoou o comportamento do jovem e ter dito que não pretendia prejudicar a sua reinserção social, com o qual, observou, mantinha uma boa relação.
Os factos ocorreram no dia 5 de junho de 2023, na Escola Básica de Lagares, no concelho de Felgueiras, distrito do Porto, quando o arguido, então com 16 anos, numa sala de aulas, atingiu o professor de educação especial, Hélder Sousa, na cabeça e noutras partes do corpo com um ferro de 66 centímetros de comprimento, provocando-lhe vários ferimentos.
A agressão, que foi confessada pelo arguido em julgamento, ocorreu depois de o docente lhe ter ordenado que abandonasse a sala, por comportamento indevido com outro aluno da turma, que sofria de autismo, baixando-lhe as calças.
No julgamento, o agressor negou a intenção de matar o seu professor, pedindo-lhe desculpa e mostrando-se arrependido dos seus atos.
Nas considerações finais do acórdão, o juiz-presidente recordou ao arguido que os factos de que vinha acusado são “muito graves” e que o seu baixo desenvolvimento cognitivo “não são desculpa para tudo”.
“Vai ter uma espada sobre a cabeça até aos 22 anos”
Por isso, assinalou, durante cinco anos, terá de se submeter a acompanhamento psicológico e “controlo rígido” dos serviços de reinserção social.
“Vai ter uma espada sobre a cabeça até aos 22 anos”, advertiu o magistrado judicial.
Foi também condenado a pagar 2.000 euros à vítima, a título de indemnização civil.
Armindo Mendes




